TJDFT - 0702319-48.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/08/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 12:53
Desentranhado o documento
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29/08/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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12/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702319-48.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANEZIO BESERRA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, intimo a parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, intimo a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 16:08
Outras decisões
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26/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/06/2025 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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