TJDFT - 0716743-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:39
Arquivado Provisoramente
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09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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09/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:56
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/09/2025 16:30
Juntada de Ofício de requisição
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12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:57
Outras decisões
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15/07/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716743-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEUSILENE PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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15/06/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DEUSILENE PINHEIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:37
Outras decisões
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20/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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