TJDFT - 0718734-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718734-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLESIO JORGE ALVES PINTO REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar a distribuição do agravo de instrumento, bem como para anexar aos autos eventual decisão concessiva de efeito suspensivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito condicionado ao recolhimento das custas iniciais.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2025 21:07
Recebidos os autos
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03/09/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718734-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLESIO JORGE ALVES PINTO REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO O autor ajuizou, na forma consignada id. 244306808, demanda anterior contra a mesma ré, autos n. 0722126-73.2024.
Naquela ocasião, em data recente, restou indeferida a justiça gratuita diante do auferimento satisfatória renda, sem perder de vista a falta, novamente, de demonstrada quitação de despesas usuais que comprometa a subsistência.
Ademias, certo que as custas e as despesas processuais deste Tribunal estão entre as mais baixas do país.
Com efeito, indefiro a justiça gratuita.
Sem prejuízo, deve o autor comprovar o pagamento das custas destes autos e da extinta demanda, em 15 dias.
Nesse prazo, apresente comprovante de endereço atualizado, julho/2025.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 21:25
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 21:25
Gratuidade da justiça não concedida a CLESIO JORGE ALVES PINTO - CPF: *42.***.*24-27 (REQUERENTE).
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05/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2025 18:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2025 14:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:35
Declarada incompetência
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25/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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