TJDFT - 0708745-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:55
Outras decisões
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14/08/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA - CPF: *93.***.*52-15 (REQUERENTE).
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16/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708745-28.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) REQUERENTE: CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Outras decisões
-
03/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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