TJDFT - 0738318-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GILBERTO BARROS DE ALMEIDA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2025 16:22
Desentranhado o documento
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21/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO BARROS DE ALMEIDA JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Não há condenação em honorários, porque não houve defesa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Interposta eventual apelação, venham os autos para a análise do juízo de retração.
Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
08/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 19:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO BARROS DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *17.***.*57-63 (AUTOR).
-
30/07/2025 17:21
Outras decisões
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25/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:04
Declarada incompetência
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22/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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