TJDFT - 0738516-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:52
Outras decisões
-
08/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:25
Outras decisões
-
17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA SILVA LARA EXECUTADO: ENZO FILIPPO MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, por oficial de justiça (ID. 232572231), advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:25
Outras decisões
-
11/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:15
Outras decisões
-
13/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA LARA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:40
Outras decisões
-
07/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:31
Outras decisões
-
18/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:56
Outras decisões
-
17/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
06/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:26
Outras decisões
-
05/12/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 10:00
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 13:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:38
Outras decisões
-
21/07/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:45
Outras decisões
-
28/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ENZO FILIPPO MOREIRA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:38
Outras decisões
-
30/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:46
Outras decisões
-
15/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA LARA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:23
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ENZO FILIPPO MOREIRA DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:08
Outras decisões
-
10/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:33
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:05
Outras decisões
-
10/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/01/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:23
Outras decisões
-
29/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ENZO FILIPPO MOREIRA DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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