TJDFT - 0704184-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 04/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704184-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS SALES, MARIA DO SOCORRO SALES SENTENÇA Trata-se de execução de titulo extrajudicial.
A parte credora informa a quitação do débito (id 243320338).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se a parte credora para que devolva o título de id 227625625 (nota promissória) à devedora.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SALES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:31
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES - CPF: *30.***.*78-01 (REQUERIDO).
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10/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:36
Outras decisões
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14/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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