TJDFT - 0710109-71.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-67, Endereço: AV T 8 QUADRA L-24 LOTE 1 A 6, No.109, SETOR MARISTA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74150-060, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0710109-71.2025.8.07.0006 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Embargante: VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que publicada esta decisão.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte embargante serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO Defiro a juntada em sigilo dos documentos de Ids 242574498, 242574502, 242574503 e 242574504, ante os sigilos fiscal e bancário.
Habilito a parte embargada como visualizadora dos documentos sigilosos, a fim de viabilizar o contraditório Concedo à parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Defiro o processamento dos embargos do devedor.
Anote-se na ação satisfativa a referência a estes embargos.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por não vislumbrar os requisitos para concessão de tutela provisória.
Cite-se/ intime-se a parte embargada para manifestar-se, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Prazo: 15 dias.
A citação/intimação é por publicação no DJEN, porque a parte possui advogado constituído nos autos da causa principal.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. 9 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
11/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM - CPF: *88.***.*59-49 (EMBARGANTE).
-
07/08/2025 14:55
Outras decisões
-
15/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719802-94.2025.8.07.0001
Bruno Alves de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 20:24
Processo nº 0754663-61.2025.8.07.0016
Cleber Moreira de Carvalho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 15:48
Processo nº 0712473-34.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Eliane de C dos Reis Comercio de Ferrage...
Advogado: Paulo Roberto Roriz Meireles Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 10:43
Processo nº 0756378-41.2025.8.07.0016
Drogaria Forca e Vida LTDA
Conselho Regional de Farmacia do Distrit...
Advogado: Cesar Mendes Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 09:32
Processo nº 0733256-44.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cleber Caua de Lira Lopes
Advogado: Cleusa de Souza Satelis Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 18:50