TJDFT - 0713592-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713592-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDILSON REIS DOS SANTOS EXECUTADO: ALFA PRIME LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/09/2025 às 11:15, dirigi-me à QNM 16 LOTE B, LOJA 14 - CEILÂNDIA NORTE-DF, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens da empresa Executada, ALFA PRIME LTDA, uma vez que encontrei a loja, fechada.
Entrei, então, em contato com o Sr. (ANTONIO JORGE, CPF E RG NÃO DECLARADOS), vizinho, proprietário da empresa Kidvertido festas infantis, e ele informou que a empresa ALFA PRIME, funcionou no endereço, mas havia fechado, há 02 meses, não sabendo precisar onde está funcionando atualmente.
Sendo assim, devolvo o presente mandado ao Cartório para as devidas providências. -
10/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:28
Deferido em parte o pedido de VANDILSON REIS DOS SANTOS - CPF: *43.***.*57-70 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:48
Deferido o pedido de VANDILSON REIS DOS SANTOS - CPF: *43.***.*57-70 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALFA PRIME LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713592-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDILSON REIS DOS SANTOS EXECUTADO: ALFA PRIME LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 243239243, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 240693053 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 18 de Julho de 2025. -
18/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALFA PRIME LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de VANDILSON REIS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALFA PRIME LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/06/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:10
Deferido o pedido de VANDILSON REIS DOS SANTOS - CPF: *43.***.*57-70 (REQUERENTE).
-
05/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/04/2025 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726368-59.2025.8.07.0001
Banco Daycoval S/A
Joao Florencio de Abreu Neto
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 14:39
Processo nº 0755178-96.2025.8.07.0016
Solange Campelo Girardi
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 14:43
Processo nº 0701078-42.2025.8.07.0001
Itapema Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Leonice Batista de Sousa
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 18:07
Processo nº 0712329-34.2024.8.07.0020
Curso Selecao Eireli - ME
Fabricia Fabiane de Alecrim
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 11:54
Processo nº 0703695-39.2025.8.07.0012
Cleonide Gusmao Coutinho
Diana Lopes da Rocha
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 12:44