TJDFT - 0719788-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:16
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/08/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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13/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719788-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ FERREIRA REQUERIDO: PE NA AREIA BAR E RESTAURANTE LTDA, ARTUR LEANDRO ALVES DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação no Juizado Especial Cível de Ceilândia–DF, indicando cláusula contratual de eleição de foro.
Contudo, a parte ré reside na região do RIACHO FUNDO II/DF e, conforme consta dos autos, o comprovante de endereço da parte autora refere-se a Taguatinga–DF (ID. 240368356), não havendo demonstração de vínculo concreto com a região de Ceilândia/DF.
Nos termos do art. 4º da Lei n.º 9.099/95, a competência territorial do Juizado Especial deve observar critérios objetivos, não sendo possível eleger foro de forma abusiva, sobretudo em desconformidade com o domicílio das partes ou o local da obrigação.
Ademais, o art. 63, § 5º do CPC, incluído pela Lei n.º 14.879/2024, considera abusiva a escolha de foro aleatório, o que autoriza a sua rejeição de ofício.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a possível incompetência territorial este Juízo e justificar a escolha do foro de Ceilândia–DF; e 2) se for o caso, anexar ao processo um comprovante de endereço emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2025 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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