TJDFT - 0747742-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE BRITO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747742-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: JOAO ANTONIO DE BRITO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da produção de provas (ID 240432929).
O DER/DF e o IPREV/DF requereram a produção de prova médica pericial a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Distrito Federal (ID 241654388).
O autor, por sua vez, afirmou não ter mais provas a produzir (ID 241678824).
Concedida vista ao Ministério Público, este oficiou pela realização de perícia médica (ID 247098313).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Acolho a cota ministerial (ID 247098313), considerando a necessidade de elucidação da condição de saúde da parte autora, diante da insuficiência dos exames e laudos médicos particulares juntados aos autos.
Defiro a realização de prova médica pericial, a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Distrito Federal, conforme requerido pelo ente distrital, a fim de evitar custos desnecessários e garantir a imparcialidade da avaliação.
Determino que o Distrito Federal e o IPREV/DF, por meio de sua Junta Médica Oficial, procedam à marcação da perícia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, devendo, em igual prazo, intimar as partes e o Ministério Público acerca da data, horário e local da realização do exame.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:20
Outras decisões
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21/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:15
Outras decisões
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17/08/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:22
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0747742-86.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO ANTONIO DE BRITO Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes apresentarem contestação.
Contudo, ante o prazo em dobro ex vi legis conferido aos réus, aguarde-se por mais quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:31:24.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
24/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:35
Outras decisões
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24/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:14
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.***.***/0001-03 em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE BRITO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:31
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/05/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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20/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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