TJDFT - 0717092-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
08/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:38
Homologada a Transação
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/08/2025 09:50
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
-
25/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Notificação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 08:30, CEJUSC-SUPER.
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23/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Os autos retornaram do Cejusc-Super em razão de a autora ter alegado suposto descumprimento da decisão liminar de ID n. 223806142 pelos réus.
Sem razão à autora.
Primeiro porque os réus somente foram intimados da decisão antecipatória dos efeitos da tutela em março de 2025 (ID n. 228658996).
Assim, para análise do descumprimento, somente resta possível o cotejo dos descontos efetivados no contracheque de abril de 2025 adiante.
Segundo porque compulsando-se os contracheques dos meses de abril de 2025 e posteriores, verifico que a margem está sendo observada.
A título de exemplo, a remuneração líquida da autora em abril de 2025 (ID n. 235730386) deduzidos os descontos obrigatórios (IR e PSS) foi de R$ 6.306,80.
O limite legal (45%) para o desconto sobre a quantia equivale a R$ 2.838,06.
O somatório dos débitos em contracheque equivale a apenas R$ 1.855,91 (R$ 1.472,20 + R$ 383,71), assim a soma é bem menor que o limite permitido.
Por último, anoto que a decisão liminar determinou a limitação de descontos somente sobre o contracheque, não abarcando os descontos em conta bancária, que podem ser revogados pelo correntista a qualquer momento.
Ante o exposto, indefiro a aplicação de multa aos réus.
Remetam-se os autos ao Cejusc-Super, de imediato.
Assinado digitalmente -
18/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:17
Outras decisões
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:26
Outras decisões
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
25/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:16
Outras decisões
-
10/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*92-20 (REQUERENTE).
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28/01/2025 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2025 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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