TJDFT - 0723405-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 03:31 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 03:05 Publicado Certidão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723405-78.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: ROSIVALDO SILVA MARTINS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar.
 
 Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
 
 Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
 
 Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
 
 Brasília/DF, 01/09/2025.
 
 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
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                                            01/09/2025 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 16:06 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 16:06 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 03:32 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 03:10 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723405-78.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: ROSIVALDO SILVA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
 
 Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
 
 Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Brasília/DF, 08/08/2025.
 
 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
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                                            08/08/2025 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            08/08/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:34 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 03:14 Publicado Certidão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            29/07/2025 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 19:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 03:14 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 03:34 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 03:03 Publicado Certidão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723405-78.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: ROSIVALDO SILVA MARTINS CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
 
 Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
 
 Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
 
 Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Brasília/DF, 23/06/2025 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
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                                            23/06/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2025 10:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2025 03:06 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 17:22 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 16:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/05/2025 16:37 Desentranhado o documento 
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                                            26/05/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 14:14 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/05/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            26/05/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 12:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/05/2025 03:03 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 19:01 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 19:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/05/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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