TJDFT - 0794603-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794603-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVI DE ARAUJO MARTINS DECISÃO Ante o aceite da parte credora quanto ao pedido de parcelamento formulado pelo devedor, ao devedor para que comprove o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vista ao credor para que requeira o que entender de direito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:40
Outras decisões
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08/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794603-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVI DE ARAUJO MARTINS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de DAVI DE ARAUJO MARTINS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 22:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 22:17
Outras decisões
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05/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 19:45
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/12/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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