TJDFT - 0726083-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRENDA LILIAN VIANA DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:48
Outras decisões
-
12/07/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRENDA LILIAN VIANA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:06
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726083-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: BRENDA LILIAN VIANA DE ANDRADE SENTENÇA Preliminarmente, consigne-se que a determinação expressa no acórdão proferido no Agravo de Instrumento de nº : 0702619-16.2024.8.07.9000, comunicada no ID 216495831, foi cumprida nos IDs 217406794 e anexos.
Lado outro, a parte autora foi intimada a se manifestar no ID 220301132, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito (IDs 231130753 e 232652605), também se quedou silente.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito.
Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
16/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:59
Outras decisões
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:15
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
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08/02/2023 19:32
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BRENDA LILIAN VIANA DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 19:53
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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06/10/2022 20:25
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 13:51
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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18/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
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