TJDFT - 0722238-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:18
Outras decisões
-
20/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:40
Deferido o pedido de ADERCI GONCALVES DE SOUZA - CPF: *72.***.*93-20 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722238-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADERCI GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
A parte exequente alegou cumprimento irregular da obrigação (ID 234671188).
Intimado, o DF mais uma vez deixou o prazo transcorrer se manifestar.
Intime-se a parte exequente para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADERCI GONCALVES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722238-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADERCI GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
A parte exequente alega cumprimento irregular da obrigação (ID 234671188).
INTIME-SE o DF para comprovar o regular cumprimento da incorporação de GAPED nos contracheques da exequente, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Deve, se o caso, explicitar os fundamentos das frações e valores adotados no cômputo da incorporação.
Prazo: 20 dias, contada a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de anuência e extinção.
Prazo: 5 dias.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ADERCI GONCALVES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:13
Outras decisões
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01/04/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ADERCI GONCALVES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:30
Outras decisões
-
16/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 23:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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