TJDFT - 0712174-61.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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08/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERALDO NOVAES SILVA em face de BANCO BMG S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança dessas verbas, em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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20/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/06/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:51
Outras decisões
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23/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HERALDO NOVAES SILVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de HERALDO NOVAES SILVA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a HERALDO NOVAES SILVA - CPF: *85.***.*60-49 (AUTOR).
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19/02/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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