TJDFT - 0738629-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIO SEBASTIAO SOMBRIO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738629-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SEBASTIAO SOMBRIO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré.
Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col.
Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 13:15:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/08/2025 21:32
Recebidos os autos
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10/08/2025 21:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:20
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:20
Revogada a gratuidade de justiça
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22/07/2025 12:20
Indeferido o pedido de MARCIO SEBASTIAO SOMBRIO - CPF: *82.***.*14-49 (AUTOR)
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11/07/2025 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 22:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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26/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
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24/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
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21/03/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCIO SEBASTIAO SOMBRIO em 23/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:45
Recebidos os autos
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28/01/2022 15:45
Outras decisões
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25/01/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2022 18:47
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 06:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 06:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 07:25
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 21:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 19:12
Recebidos os autos
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03/11/2021 19:12
Outras decisões
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03/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/11/2021 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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