TJDFT - 0708491-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708491-09.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MADALENA BORGES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 14:37:48.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
21/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:23
Juntada de consulta renajud
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27/02/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:41
Declarada incompetência
-
19/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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