TJDFT - 0709139-81.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709139-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO LACERDA DE ARAUJO, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 222694790 (confirmada pelo acórdão de ID. 239430901), conforme comprovante de pagamento de ID. 243598952, no valor de R$ 10.207,10.
Registre-se que o acórdão de ID.: 239430901 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre valor da condenação.
A contadoria judicial apurou um valor pago em excesso de R$ 5,70 (ID.: 244918706) Desse modo, determino a liberação de R$ 8.870,78 em favor da parte exequente (referente ao débito principal), R$ 1.330,62 em favor da Defensoria Pública (referente aos honorários de sucumbência) e R$ 5,70 em favor da parte executada (valor pago em excesso), bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX, observando os respectivos dados indicados nos ID's.: 245315303, 245295816 e 246470968.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 08:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GERALDO LACERDA DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0709139-81.2024.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:EXEQUENTE: GERALDO LACERDA DE ARAUJO REQUERIDO: EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial.
Ato contínuo, em atenção à decisão de ID 244637981, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo ao autor que o valor depositada está incluído o valor dos honorários (não será liberado o valor total depositado para o credor).
Datado e assinado conforme certificação digital. -
05/08/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709139-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO LACERDA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (inclusive dos honorários sucumbenciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora pessoalmente para se manifestar, inclusive em relação à petição e documentos de ID.: 240531135, devendo informar se outorga plena e geral quitação.
Retifique-se o polo ativo, para incluir a Defensoria Pública como parte autora.
Inclua-se o assunto honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:14
Deferido o pedido de GERALDO LACERDA DE ARAUJO - CPF: *09.***.*09-20 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/11/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 02:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:53
Denegada a prevenção
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/09/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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