TJDFT - 0710183-34.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
05/08/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:35
Outras decisões
-
25/07/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003634-41.2019.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Jose Anselmo Junior
Advogado: Jonas Filho Fontenele de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2021 12:34
Processo nº 0712159-28.2025.8.07.0020
Ronaldo Bezerra do Vale Junior
Unique Protecao Veicular
Advogado: Marilia Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 18:46
Processo nº 0742839-87.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Rutinaldo Franco Ribeiro
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:40
Processo nº 0760399-94.2024.8.07.0016
Elma dos Santos Salomao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:04
Processo nº 0741496-56.2024.8.07.0001
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Jeane Dias Sirqueira
Advogado: Hudson Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:48