TJDFT - 0700819-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700819-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO G SUL LTDA EXECUTADO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON DIAS SILVA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 182623701 (R$ 1.306,06), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Defiro a inserção da restrição de circulação pelo sistema RENAJUD (documento anexo), que ficará mantida a guisa de medida coercitiva.
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 182623699), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700819-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO G SUL LTDA EXECUTADO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON DIAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Como houve bloqueio parcial via SISBAJUD, intimo o executado da penhora.
Brasília - DF, 20 de dezembro de 2023 às 17:47:19 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
22/12/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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25/10/2023 06:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EMERSON DIAS SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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10/08/2023 07:39
Publicado Edital em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700819-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO G SUL LTDA EXECUTADO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON DIAS SILVA Objeto: Citação de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-90 e EMERSON DIAS SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*73-68.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 24.463,65 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:49:43.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
07/08/2023 15:25
Expedição de Edital.
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22/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:22
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 07:01
Recebidos os autos
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02/03/2023 07:01
Deferido em parte o pedido de AUTO POSTO G SUL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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24/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 23:03
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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02/07/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
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28/03/2022 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:15
Recebidos os autos
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22/03/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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19/02/2022 18:34
Recebidos os autos
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19/02/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
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16/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/02/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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14/01/2022 17:05
Recebidos os autos
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14/01/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/01/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/01/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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