TJDFT - 0720156-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720156-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IZABEL DA PAIXAO DE CASTRO E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contrato de honorários juntado ao feito, defiro a reserva dos honorários contratuais.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, a fim de esclarecer o montante dos honorários do cumprimento de sentença, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico.
Prossiga-se com as expedições das requisições.
Concluídas as expedições de requisição de pagamento, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do AGI n. 0709383-18.2025.8.07.0000, sem prejuízo da suspensão já determinada em relação à Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:16:47.
Assinado digitalmente, nesta data. - 
                                            
08/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
08/08/2025 18:21
Outras decisões
 - 
                                            
06/08/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2025 22:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2025 17:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
24/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
24/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
20/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
05/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
05/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
17/03/2025 18:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 18:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de IZABEL DA PAIXAO DE CASTRO E SILVA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 22:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 22:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 22:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
02/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
28/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 18:50
Outras decisões
 - 
                                            
28/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/11/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
 - 
                                            
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 20:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 20:21
Outras decisões
 - 
                                            
16/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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