TJDFT - 0706117-78.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GISELE REJANE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/08/2025 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/08/2025 10:09
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706117-78.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE REJANE SOUZA, RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0702992-05.2025.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:05
Denegada a prevenção
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24/06/2025 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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