TJDFT - 0710894-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710894-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JESSICA DOS SANTOS PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para manifestação do DF.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:40:39.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
 Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            16/09/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 17:18 Outras decisões 
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                                            16/09/2025 09:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            15/09/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:13 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710894-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JESSICA DOS SANTOS PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
 
 Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
 
 Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
 
 Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
 
 Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
 
 Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
 
 Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
 
 Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
 
 Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 18:37:45.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
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                                            05/09/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 22:50 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 22:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 22:50 Outras decisões 
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                                            03/09/2025 19:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            03/09/2025 15:15 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/08/2025 03:20 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710894-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JESSICA DOS SANTOS PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos a procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos, a fim de possibilitar que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Junte-se nova planilha do débito, devendo atentar-se para a EC 113/2021.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 19:30:54.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
 Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            09/08/2025 00:01 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2025 00:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/08/2025 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            08/08/2025 18:00 Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            08/08/2025 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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