TJDFT - 0716761-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
13/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716761-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA, HEMILAINE DIVINA FERREIRA, NILSON PARAISO FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 16 de junho de 2025 às 11:31:28 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:35
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/05/2025 16:48
Outras decisões
-
22/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/04/2025 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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