TJDFT - 0703413-10.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703413-10.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JONAS DA COSTA BARBOSA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 234815192), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:47
Concedida a tutela provisória
-
07/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705130-36.2025.8.07.0016
Rejane Ferreira Spohr
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 15:49
Processo nº 0702707-06.2025.8.07.0016
Tatiane Ferreira Woiciechoski
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 15:55
Processo nº 0735330-26.2025.8.07.0016
Luciana Alves Rocha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 14:22
Processo nº 0716619-58.2025.8.07.0020
Quezia Silva Amaral
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vanessa Cristina dos Santos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 21:31
Processo nº 0711037-77.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
William Viegas Boaes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 14:34