TJDFT - 0706347-11.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para condenar os réus no ressarcimento dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda e o excedente de Contribuição Previdenciária no período compreendido entre 14/01/2020 e 01/02/2025, deduzidas as importâncias já restituídas.
A quantia devida será apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2°).
Ademais, o montante deverá ser objeto de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme parâmetro já determinado.
Diante da sucumbência, condeno os réus ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da condenação, em observância ao § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Sem requerimento de cumprimento de sentença e operando-se o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706347-11.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MELO DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2025 17:21:14.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
10/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:06
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:31
Outras decisões
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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