TJDFT - 0708160-12.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de NAIRA DE OLIVEIRA FONSECA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2025 18:41
Desentranhado o documento
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02/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708160-12.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRENNA CARDOSO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE OLIVEIRA, ocorrido em11.6.2021.
Herdeiros: - DUILIO DE OLIVEIRA FONSECA (filho), aguardando carta precatória ID 246302248 - DULIMAR DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - LUMAR DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - NAIRA DE OLIVEIRA FONSECA (filha), citada ID 246627854, CNH ID 246627855 - SINOMAR DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - BRUNNA CARDOSO DE OLIVEIRA VENÂNCIO (neta, filha do herdeiro falecido pré-morto Lusmar Donizete de Oliveira) - RG ID 238517773, aguardando carta precatória ID 246303935 - BRENNA CARDOSO DE OLIVEIRA (neta, filha do herdeiro falecido pré-morto Lusmar Donizete de Oliveira) - procuração ID 238517747 - CNH ID 238517781 - BEATRIZ CARDOSO DE OLIVEIRA, (neta, filha do herdeiro falecido pré-morto Lusmar Donizete de Oliveira) - CNH ID 238517782, não citada ID 246842953 Acervo hereditário: - IMÓVEL conforme consta no 2º Livro do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Matrícula nº 129.284, situado no lote nº 24, conjunto E-14, quadra 02, Sobradinho/DF, medindo 200,00 m2, sendo seu valor estimado em R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) (ID 238517749 - desatualizada - documento em nome de Natal de Oliveira Fonseca e Maria de Oliveira) Documentação: Certidão de óbito: ID 238517748 Certidão negativa de débitos trabalhistas: ID 238517750 Certidão negativa de ações federais: ID 238517751 Certidão de dívida ativa negativa: ID 238517753 Certidão negativa de débitos distritais: ID 238517754 Certidão negativa de ações TJDFT: ID 238517755 Certidão de óbito herdeiro Lusmar: ID 238517776 - falecido em 20.10.2004 RG do herdeiro Lusmar: ID 238517778 Da autora da herança: Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 243745488 Certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 243745490 Da herdeira Brenna: Certidão de nascimento ou casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme o estado civil: ID 243745489 Comprovante de rendimentos: ID 243745485 Do imóvel: Documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado: ID 243745487 1.
Cite-se a herdeira Beatriz, conforme requerido em ID 247184792. 2.
Diante da documentação de ID 243745485, defiro a justiça gratuita.
Anote-se. 3.
Intime-se a requerente para apresentar o comprovante de rendimentos, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, e para apresentar os seguintes documentos da autora da herança: - certidão de nascimento ou de casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
31/08/2025 07:43
Recebidos os autos
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31/08/2025 07:43
Outras decisões
-
22/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 19:27
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:28
Expedição de Carta.
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:09
Outras decisões
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23/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:51
Expedição de Termo.
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708160-12.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRENNA CARDOSO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE OLIVEIRA, ocorrido em11.6.2021.
Herdeiros: - DUILIO DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - DULIMAR DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - LUMAR DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - NAIRA DE OLIVEIRA FONSECA (filha) - SINOMAR DE OLIVEIRA FONSECA (filho) - BRUNNA CARDOSO DE OLIVEIRA VENÂNCIO (neta, filha do herdeiro falecido pré-morto Lusmar Donizete de Oliveira) - RG ID 238517773 - BRENNA CARDOSO DE OLIVEIRA (neta, filha do herdeiro falecido pré-morto Lusmar Donizete de Oliveira) - procuração ID 238517747 - CNH ID 238517781 - BEATRIZ CARDOSO DE OLIVEIRA, (neta, filha do herdeiro falecido pré-morto Lusmar Donizete de Oliveira) - CNH ID 238517782 Acervo hereditário: - IMÓVEL conforme consta no 2º Livro do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Matrícula nº 129.284, situado no lote nº 24, conjunto E-14, quadra 02, Sobradinho/DF, medindo 200,00 m2, sendo seu valor estimado em R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) (ID 238517749 - desatualizada - documento em nome de Natal de Oliveira Fonseca e Maria de Oliveira) Documentação: Certidão de óbito: ID 238517748 Certidão negativa de débitos trabalhistas: ID 238517750 Certidão negativa de ações federais: ID 238517751 Certidão de dívida ativa negativa: ID 238517753 Certidão negativa de débitos distritais: ID 238517754 Certidão negativa de ações TJDFT: ID 238517755 Certidão de óbito herdeiro Lusmar: ID 238517776 - falecido em 20.10.2004 RG do herdeiro Lusmar: ID 238517778 1.
Diante da certidão de óbito (Id. 238517748), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE OLIVEIRA.
Nomeio inventariante Brenna Cardoso de Oliveira.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Da autora da herança: - certidão de nascimento ou de casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Da herdeira Brenna: - certidão de nascimento ou casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme o estado civil; - comprovante de rendimentos.
De cada imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Deverá ainda apresentar o endereço de Natal de Oliveira Fonseca, para fins de citação. 2.
Eventual discussão sobre pagamento mensal de aluguel do imóvel onde residia o falecido e é atualmente ocupado pelos herdeiros Lumar de Oliveira Fonseca e Dulimar de Oliveira Fonseca deverá ser discutido nas vias ordinárias, por ser incompatível com o rito do inventário, conforme norma insculpida no art. 612 do CPC.
Dessa forma, indefiro os pedidos do item 7 da petição inicial.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
24/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:29
Outras decisões
-
12/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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