TJDFT - 0724703-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:07
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 14:04
Desentranhado o documento
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0724703-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição da arma de fogo realizado pela defesa do investigado (ID 236513706).
Requer a restituição dos seguintes bens: Pistola da Marca Taurus, modelo PT 917, 9mm, cor preta, número de série aab271364, registro 903032330, juntamente com 17 (dezessete) munições intactas de pistola 9mm; 10 (dez) munições de manejo); e 2 (dois) carregadores de pistola 9mm, de propriedade do senhor Eloi Salton, apreendidos em conduta no bojo do IP 137/2025-02ª DP, Ocorrência Policial n. 1059/2025-02ª DP.
O Ministério Público se manifestou-se pela restituição do bem (ID 238077503).
Nos termos do auto de apreensão de ID 229483111 foram apreendidas: DECIDO.
Compulsando os autos verifico que foi determinado o arquivamento do feito e que não há medidas protetivas vinculadas aos presentes autos (ID 230679076).
Deste modo, considerando o arquivamento do feito e que os bens apreendidos não interessam aos autos, DEFIRO a restituição da arma de fogo, munições e carregadores apreendidos no ID 229483111 ao indicado autor do fato, em face do princípio constitucional da razoabilidade, devendo o autor do fato buscar as armas portando os documentos que lhe permitam o porte da arma.
Expeça-se alvará de restituição.
Comunique-se aos órgãos competentes a presente decisão, para que tome as providências legais.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
17/06/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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04/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:57
Determinado o Arquivamento
-
01/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:58
Determinado o Arquivamento
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25/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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