TJDFT - 0703416-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELA NATALINA DOS SANTOS AGUIAR em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AGUIAR em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703416-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO REU: DANIELA NATALINA DOS SANTOS AGUIAR, ANDRE LUIZ DE AGUIAR SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO em face de DANIELA NATALINA DOS SANTOS AGUIAR, ANDRE LUIZ DE AGUIAR, partes qualificadas nos autos.
Antes de angularizada a relação jurídico processual noticia a parte autora a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide (ID.240111011).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (AUTOR).
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13/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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