TJDFT - 0707965-33.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LILIA MENDES LIMA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707965-33.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ VAGNO BRASIL PIRES, LILIA MENDES LIMA REU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 9 de setembro de 2025 17:18:54.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:36
Concedida em parte a tutela provisória
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01/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - comprovar o recolhimento das custas iniciais e - incluir no polo ativo a contratante/comprodora Lilia Mendes Lima, que deverá ser devidamente qualificada, bem como representada por advogado.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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