TJDFT - 0747071-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SHEILA CABRAL VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747071-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA CABRAL VIEIRA REU: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 236619169.
A requerida Gol afirma haver contradição quanto ao termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a condenação em danos morais, argumentando que devem incidir a partir da data do arbitramento judicial, e não da citação, pois só com a decisão judicial é que a obrigação se torna líquida e exigível.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação, momento em que o réu é formalmente notificado da ação.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Quanto a petição ID, 240557989, intimo a autora sobre o depósito.
O pedido de extinção não tem lugar, pois há recurso de apelação interposto no ID 238146327.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apelação das rés, remetendo-se os autos ao Tribunal, oportunamente.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 20:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/01/2025 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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28/01/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 11:48
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 11:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:34
Outras decisões
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05/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/11/2024 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:15
Declarada incompetência
-
28/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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