TJDFT - 0717256-66.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0717256-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ EDUARDO LIMA RAMOS, LILLIAN NEVES DE CAMPOS AVILA FRANCESCHINI REU: LUIZ EDUARDO LIMA RAMOS SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos, Id 231450320.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2025 09:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:42
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:32
Declarada incompetência
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04/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2025 10:44
Juntada de Petição de comprovante
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2025 15:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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