TJDFT - 0728740-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728740-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO NEVES CASTRO DA ROS REU: BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA, BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 238134468), quedou-se inerte (ID 241226306). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois sequer recebida a petição inicial.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
01/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:21
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de SAULO NEVES CASTRO DA ROS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO NEVES CASTRO DA ROS - CPF: *06.***.*59-17 (AUTOR).
-
02/06/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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