TJDFT - 0707722-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707722-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DOS REIS MONTEIRO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas no Id 245534222.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça (Decisão de Id 242320782).
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 08:35:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:56
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:56
Outras decisões
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04/09/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de LETICIA DOS REIS MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707722-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DOS REIS MONTEIRO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão agravada, nos seus exatos termos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo mencionado na decisão de Id 242320782.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 11:05:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:42
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:42
Indeferido o pedido de LETICIA DOS REIS MONTEIRO - CPF: *27.***.*11-33 (AUTOR)
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07/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:50
Gratuidade da justiça não concedida a LETICIA DOS REIS MONTEIRO - CPF: *27.***.*11-33 (AUTOR).
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09/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:10
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:58
Declarada incompetência
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16/06/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara da Fazenda Pública do DF
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13/06/2025 21:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/06/2025 19:59
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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