TJDFT - 0747460-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747460-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES, SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA REVEL: JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:28:17.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
14/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PDC).
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO CONFIGURADO.
INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A Lei nº 12.016/2009 previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu art. 1º, para afastar lesão a direito líquido e certo, subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 2.
Ao aludir à certeza e à liquidez do direito, a lei está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento no momento da impetração.
Precedentes. 3.
Havendo decisão administrativa devidamente fundamentada quando da avaliação biopsicossocial afastando a existência de comprometimento motor grave apto a caracterizar deficiência física, para afastamento da referida conclusão é necessária ampla dilação probatória, a qual é incabível na estreita via mandamental. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
17/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747460-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES, SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA REVEL: JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES, ID. 240187491.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:24:52.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:50
Desentranhado o documento
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28/04/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:16
Outras decisões
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02/04/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE MELO ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE MELO em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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