TJDFT - 0711189-61.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/09/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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04/09/2025 02:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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26/08/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:23
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711189-61.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL FERREIRA LIMA REU: RAISSA ALVES LOPES DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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