TJDFT - 0711359-33.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/09/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
04/09/2025 20:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2025 02:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
02/09/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711359-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO DE CASTRO E SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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