TJDFT - 0720623-85.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 19:48
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VILMON MARTINS FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:48
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:48
Declarada decadência ou prescrição
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28/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VILMON MARTINS FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720623-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMON MARTINS FERREIRA EXECUTADO: MAURO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 13/07/2023 pela Decisão de ID 170867879, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias ( Cheque ID 140579530) .
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:04
Processo Desarquivado
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08/11/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 14:27
Desentranhado o documento
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VILMON MARTINS FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:57
Juntada de Certidão
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21/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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16/03/2023 20:37
Recebidos os autos
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16/03/2023 20:37
Outras decisões
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16/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 19:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
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01/12/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de VILMON MARTINS FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 16:28
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 20:08
Recebidos os autos
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26/10/2022 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/10/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/10/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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