TJDFT - 0708632-16.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708632-16.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARISSA LOPES BATISTA SOUSA EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO DECISÃO Defiro o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC.
Os demais pagamentos deverão ser realizados em 6 parcelas mensais, sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O próximo depósito deverá ser efetuado até o dia 30.08.2025, diretamente na conta do credor indicada no id. nº 244753338, vencendo-se as parcelas subsequentes no mesmo dia dos meses seguintes, até a quitação integral.
Transfira-se ao credor o valor já depositado nos autos.
Intime-se o devedor.
Aguardem-se os demais pagamentos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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