TJDFT - 0702457-15.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702457-15.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME Polo Passivo: PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME, intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 240131884.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o exequente.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, alertando-a da necessidade de representação por advogado, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Após, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as homenagens deste juízo, sem a necessidade de nova conclusão.
Por fim, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Indeferida a petição inicial
-
23/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MAKING OF FORMATURAS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/05/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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