TJDFT - 0700582-71.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de F & E VENDAS DE VEICULOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de F & E VENDAS DE VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700582-71.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: F & E VENDAS DE VEICULOS LTDA, LUIZ FELIPE NASCIMENTO DESPACHO Certificou-se no ID 246941483 o bloqueio da quantia de R$ 956,66 (LUIZ FELIPE NASCIMENTO).
O exequente requereu o levantamento da verba.
Entretanto, esclareço que se deve aguardar o decurso do prazo legal para manifestação do devedor, nos termos da certidão retro. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial e aguarde-se o prazo do devedor.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Indeferido o pedido de F & E VENDAS DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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08/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700582-71.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: F & E VENDAS DE VEICULOS LTDA, LUIZ FELIPE NASCIMENTO DECISÃO No ID 236610436 foi expedido edital de citação das partes devedoras.
Entretanto, as partes executadas comparecem espontaneamente no feito (ID 244254488).
Ocorre que, antes de ser analisado o mérito da petição, deve a ré apresentar procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001.
Esclareço ao executado que não foi possível realizar a autenticação da procuração juntada, no site: https://validar.iti.gov.br/, vez que houve o retorno da seguinte mensagem: Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.
Ainda, deve ser apresentada procuração em nome de ambos os devedores, vez que a referida procuração tinha sido outorgada apenas pela pessoa jurídica. À Secretaria: Intime-se a executada para sanar os vícios indicados no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para análise da petição de ID 244254488.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:16
Outras decisões
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29/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de F & E VENDAS DE VEICULOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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26/05/2025 02:56
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:00
Expedição de Edital.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 22:16
Juntada de Certidão
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27/04/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:17
Declarada incompetência
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23/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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