TJDFT - 0723946-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:14
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:07
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723946-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EXECUTADO: JMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JORGE SANTOS ALVES DECISÃO Anotada a citação (ID 225285982).
Esclareço à parte autora que a consulta de ativos financeiros é realizada por meio do sistema Sisbajud, cuja pesquisa foi realizada nos presentes autos e retornou infrutífera, tal como se verifica no ID 237717660 e respectivos anexos.
Ademais, as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários foram incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional em 2017, conforme Comunicado 31.073 do Banco Central do Brasil, o que implica que as referidas instituições passaram a ser participantes também do sistema Sisbajud, motivo pelo qual indefiro o pedido de envio de ofício à SUSEP; à CVM e à CBLC; à CETIP; À CNSEG; e à B3.
Diante da não indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:05
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 22:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
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27/07/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:46
Outras decisões
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22/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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