TJDFT - 0712631-81.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
25/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 08:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GERALDO CAMILO DE MENDONCA JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:10
Outras decisões
-
18/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712631-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO CAMILO DE MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o depósito realizado pela requerida ELECTROLUX DO BRASIL S/A, no valor de R$ 2.272,04, conforme certidão de ID. 239098839.
Saliento que a condenação das requeridas foi SOLIDÁRIA, ou seja, o requerente poderá exigir a totalidade do débito de quaisquer das requeridas.
Não existe, in casu, a figura da "cota-parte" mencionada pela requerida ELETROLUX S/A.
Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Suspendo, por ora, o curso da execução em desfavor da executada NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA, em razão da sua Recuperação Judicial, conforme petição de ID. 238470423.
Os atos de constrição de valores ocorrerão somente em desfavor da Eletrolux.
No prazo de cumprimento de sentença a requerida deverá providenciar a retirada do produto defeituoso junto à residência da requerente, em horário comercial, sob pena de perdimento do bem em favor da autora.
Caso a autora não disponibilize o bem à ré no prazo acima mencionado, poderá ser cominada multa em desfavor da demandante na fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Deferido o pedido de GERALDO CAMILO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *94.***.*11-49 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de GERALDO CAMILO DE MENDONCA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GERALDO CAMILO DE MENDONCA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/02/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 03:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:10
Outras decisões
-
09/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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