TJDFT - 0705755-64.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705755-64.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALIXANDRE ABEL ALVARENGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença prolatada.
Intime-se o réu para contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 14:51:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/09/2025 15:36
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:36
Outras decisões
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08/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:42
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada.
Condeno a parte exequente em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:14
Outras decisões
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19/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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17/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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