TJDFT - 0729279-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2025 21:38
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729279-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILSON SOUSA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Firmo a competência deste Juízo para processar a demanda.
Revogo decisão anterior que concedeu os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada sob id. 243199074 e anexo, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
18/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:08
Outras decisões
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17/07/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 18:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/06/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/06/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:36
Declarada incompetência
-
30/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de VILSON SOUSA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VILSON SOUSA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:24
Outras decisões
-
13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a VILSON SOUSA SILVA - CPF: *42.***.*35-15 (AUTOR).
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09/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/06/2025 16:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:43
Outras decisões
-
05/06/2025 16:56
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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04/06/2025 21:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:34
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:34
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/06/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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