TJDFT - 0767808-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2025 23:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:40
Outras decisões
-
01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2025 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de REGINA HELENA AGOSTI ALVARES CRUZ *11.***.*69-80 em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 01:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767808-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
H.
A.
A.
C. 0.
REQUERIDO: S.
A.
C.
D.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anoto que a tramitação do processo em segredo de Justiça é medida excepcional, somente devendo ser autorizada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal e art. 189, incisos I e III, do CPC).
No caso, sopesando os direitos constitucionais da publicidade dos atos processuais e da intimidade, não vislumbro razões pela atribuição do caractere aos autos, em razão do que DETERMINO que lhes seja dada publicidade.
Neste passo, INTIMO a parte autora para EMENDAR a petição inicial a fim de determinar/especificar os pedidos: deverá esclarecer o alcance temporal do pedido de recálculo da mensalidade, para alinhá-lo ao período de restituição pleiteado; adicionalmente, deverá apresentar o valor determinado que entende devido a título de restituição, acompanhado da respectiva planilha de cálculo, em conformidade com o que dispõe o Código de Processo Civil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:51
Declarada incompetência
-
14/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810005-91.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Eusaline Soares Siqueira
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 20:49
Processo nº 0735585-57.2024.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Miguel Arcanjo Freires Barboza
Advogado: Leonardo Martins Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 13:35
Processo nº 0009881-98.2011.8.07.0016
Janio Evangelista Alves
Distrito Federal
Advogado: Iracema Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 12:43
Processo nº 0742121-11.2025.8.07.0016
Americo Monteiro Marques
Distrito Federal
Advogado: Francelita de Jesus Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 19:14
Processo nº 0705373-11.2024.8.07.0017
Maria Soraia de Sousa Silva Mota
Sillas Abmael Oliveira da Trindade
Advogado: Wilson Bruno Doroteio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 16:20