TJDFT - 0719721-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES VIEIRA DE FARIA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:06
Indeferido o pedido de CINTIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *21.***.*49-17 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719721-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: SANDRO RODRIGUES VIEIRA DE FARIA DECISÃO Retire-se o sigilo da petição de ID 239067016 e documento correlato, uma vez que não se trata de qualquer hipótese de segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC. - SisbaJud reteirado Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. - SerasaJud Indefiro o pleito de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, vê-se que o art. 782, §3º, do CPC, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (g.n.).
Trata-se, portanto, de faculdade que no momento não pode ser deferida, pelas limitações de pessoal deste Juízo e a complexidade de acesso e resposta ao sistema SerasaJud.
Vê-se também que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes não é providência que dependa exclusivamente de ordem judicial, já que o próprio credor pode fazê-lo, razão pela qual este Juízo opta por concentrar os recursos materiais e de pessoal nas atividades que dependem exclusivamente da atuação Judiciária.
Prossiga-se nos termos do item 1.9 da decisão de ID 233386345 (atos constritivos - SisbaJud e RenaJud).
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 17:52:14.
Documento Assinado Digitalmente -
13/06/2025 10:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:51
Deferido em parte o pedido de CINTIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *21.***.*49-17 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES VIEIRA DE FARIA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:31
Deferido o pedido de CINTIA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *21.***.*49-17 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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