TJDFT - 0703154-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:55
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
13/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703154-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDMILSON GONDIM DO COUTO SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 241439362).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMILSON GONDIM DO COUTO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:31
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:11
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 18:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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16/05/2025 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 15:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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18/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 19:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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09/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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09/02/2025 01:44
Expedição de Notificação.
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09/02/2025 01:44
Expedição de Notificação.
-
09/02/2025 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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